Resolução TST 168/2010. Depósito Recursal em Agravo de Instrumento Trabalhista. Adequação da IN 3/93 à Lei 12275/2010.

26/08/2010 09:47

 

Foi publicada em 16 de agosto a resolução 168/2010 do TST,  que atualiza a instrução normativa 3/1993 do mesmo Tribunal para adequá-la ao disposto na lei 12275/2010, que instituiu o depósito recursal como requisito de admissibilidade do agravo de instrumento trabalhista.

A resolução 168/10 do TST fez constar do item I da instrução normativa 3/93 que também o depósito referente ao agravo de instrumento, criado pela lei 12.275/10, possui “natureza jurídica” de garantia do juízo, e não de taxa recursal. No plano da mens legislatoris, demonstrou-se anteriormente em Direito Integral, o ponto fora explicitado já pelo autor do PL de que decorreu a inovação (o que, contudo, não evitou questionamentos a seu respeito após a publicação da lei federal). Ratifica-o e o reforça a resolução

 

fonte: www.direitointegral.com.br